Regulamento do Arquivo Municipal

O presente Regulamento surge no seguimento de diversas medidas que o Município de Oliveira de Azeméis tem vindo a desenvolver no sentido de recolher, preservar e disponibilizar, de forma coerente e transparente, o património documental.

A aposta na desmaterialização de atos e procedimentos, recorrendo às novas tecnologias da informação e comunicação, com a implementação do projeto de Gestão Documental e Workflow, é um fator decisivo de modernização e simplificação.

Pretende-se, desta forma, estabelecer as normas de funcionamento do Arquivo Municipal, os procedimentos administrativos e técnicos a adotar para uma gestão documental que assegura atenção e proteção adequadas a todos os documentos, e permite que o seu valor probatório/ informativo seja recuperado de forma mais eficaz e eficiente.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 60º, 73º e 241º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o art. 13º, n.º 1, alínea e), e art. 20º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; art. 64º, n.º 6, alínea a), conjugado com o art. 53º da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e art. 118º do Código de Procedimento Administrativo, é elaborado o 
Regulamento do Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis.

 

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